Regras do processo eleitoral de 2012 não podem mais ser mudadas

04/10/2011 - 20h53

Justiça

Da Agência Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje ( 4) que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira (7).

O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas (casuísmo eleitoral) e preservar a segurança do processo eleitoral.

O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.

Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 633.703, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.

Sancionada em setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, conhecida como minirreforma eleitoral, teve validade no pleito posterior ao ano da sanção. Isso porque a sanção ocorreu pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, o que permitiu que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado.


Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...